Foi condenado, em 1ª instância, o empresário Ricardo Alves da Costa. Ele é o dono de uma boate que em 2015 quis promover um rodízio de mulheres. Ele foi sentenciado a dois anos de reclusão.
A sentença assinada pelo juiz Robson Luiz Rosa Lima, no dia 24 de outubro e publicada no dia 1° de novembro, apresenta as alegações do acusado, das testemunhas e da denúncia. Ricardo foi indiciado por promover a prostituição e por fraudar o inquérito, ao apagar dados de seu celular, após este ser apreendido.
O juiz entendeu que houve o crime de favorecimento de prostituição, já que este consiste em induzir, atrair ou facilitar a vítima à prostituição. Além de não ser necessário o lucro a fim de configurar o delito, o caso de fraude processual era irrelevante perante o crime de favorecimento à prostituição.
O magistrado julgou a denúncia parcialmente procedente e condenou Ricardo a dois anos de reclusão e 10 dias de multa, que serão substituídos por pena privativa de liberdade imposta, que consiste no pagamento de um salário mínimo e a prestação de serviços à comunidade.
O caso
Em novembro de 2015, um panfleto informando a realização de um rodízio de mulheres em Poços de Caldas chocou a população. O anúncio dizia que o interessado pagaria R$ 150,00 para entrar e consumiria quantas garotas aguentasse.
O réu negou o crime, disse apenas que era dono de uma boate e que não contratava garotas para trabalhar em sua casa noturna, mas que possuía um bar onde elas serviam os clientes e ele ganhava apenas com a venda dessas bebidas. Por vezes, essas garotas eram contratadas para programas, mas ele não interferia ou lucrava com isso.
A versão do réu foi diferente do que foi apurado pela polícia, já que o panfleto convidava as pessoas a participaram de um rodízio de mulheres, através das redes sociais, onde os participantes teriam acesso ilimitado às meninas para programas sexuais. A delegada Maria Cecília Gomes Flora instaurou o inquérito e acabou chegando até Ricardo, que foi preso.
Testemunhas também foram localizadas, entre elas, garotas que iriam trabalhar no evento e contaram que foram procuradas pelo réu, que inclusive se dispôs a pagar o transporte delas até à cidade para realizar programas de natureza sexual.
Ainda na fase de inquérito, Ricardo alegou que mandou os panfletos para a gráfica, mas disse ter cancelado a impressão, e mesmo assim o material foi parar nas redes sociais. Ele chegou a mostrar uma conversa em seu aparelho celular como álibi, porém, quando a polícia apreendeu o aparelho, o rapaz o apagou remotamente.
O juiz avaliou que o acusado favoreceu a prostituição.