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O júri popular marcado para acontecer nesta terça-feira (17) foi adiado. O réu Hugo Alves Piekoszevski, de 38 anos, não aceitou ser defendido pela Defensoria Pública e disse que vai contratar um advogado. Foi dado a ele um prazo de dez dias para a designação de um advogado e o júri remarcado para o dia 23 de novembro.

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Hugo manifestou interesse em contratar advogado para fazer sua defesa (foto: arquivo).

A promotora Luz Maria esclarece que a sessão foi instaurada, com a presença dos jurados, no entanto o acusado, que veio de Contagem, onde está preso, manifestou seu interesse em contratar um advogado particular. “Caso ele não constitua, a Defensoria já saiu intimada para a nova data do julgamento”, explica.

Ao longo dos quatro anos de processo, Hugo contratou vários advogados e sua ultima manifestação foi de que ele não tinha condições para contratar um defensor e por isso foi designado um defensor público. “A defensoria se preparou, compareceu ao júri, mas ele manifestou que não queria essa defesa”, esclarece a promotora.

Hugo ainda disse que ao assinar o documento que lhe dava direito a um advogado público acreditou que se tratava do processo de execução de pena, de outros crimes, e não do júri.

 

Samoel César Ferreira , foi sequestrado e morto em 2013, segundo a polícia (foto: arquivo).

Custo

O custo deste júri cancelado é alto. Além de todos servidores do fórum envolvidos e da promotoria, há ainda o deslocamento de policiais, testemunhas e vários outros gastos públicos.  “Além disso, ele está preso em Contagem, então ele teve que ser deslocado para Poços, hoje ele volta pra lá, já que é um preso envolvido com organização criminosa e não termos condições de mantê-lo aqui. Ele permanece na penitenciária Nelson Hungria e retorna a Poços no dia 23, para ser julgado novamente”, esclarece a promotora.

Acusações

A promotora acredita que este tempo a mais no julgamento não irá prejudicar a realização do júri. Ela diz que as provas produzidas na investigação são suficientes para provar que houve o crime de homicídio e de ocultação de cadáver.

Para a promotora, provas são suficientes para condenar acusado, mesmo sem a localização do corpo (foto: Mariana Negrini).

“Não temos dúvida nenhuma, a instrução está muito embasada, as provas foram bem produzidas, são contundentes, houve o homicídio, houve a ocultação de cadáver e não ter um corpo não pode servir para a impunidade. Tem interceptação telefônica, depoimento de testemunhas, enfim, provas contundentes da participação de Hugo e de Rafael Martins da Silva, que já foi condenado”, finaliza.

Relembre o caso clicando aqui.