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Um assaltante foi condenado a sete anos e três meses de prisão em Poços de Caldas, por roubar um bar em 2010. A decisão é de primeira instância.

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Maicon Dos Santos Breves foi processado como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, que trata da subtração de bens, com violência a pessoa, reduzido à impossibilidade de resistência: com previsão de aumento de pena de um terço até a metade por conta do emprego de arma.

Segundo a denúncia, em 12 de junho de 2010, o assalto aconteceu por volta das 21h, na rua Senador Godoy, bairro Aparecida. O autor esteve em no local e consumiu bebidas e tira-gostos. Na hora de pagar a conta tirou uma arma de fogo e anunciou o assalto. Além de não pagar o que consumiu, ainda roubou chocolates, balas e outros produtos.

As vítimas reconheceram o autor quando este foi preso. A ação dele ainda motivou o fechamento do estabelecimento, já que a vítima garante que ficou traumatizada. Breves negou o crime e apresentou um álibi que não se confirmou ao longo do processo.

A justiça, após analisar todas as questões, optou por condenar o autor a sete anos, três meses e três dias de reclusão em regime fechado, já que o réu é reincidente. A decisão é de primeira instância e Breves poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo nesta condição.