A partir de 2017, os blocos carnavalescos terão normas diferenciadas em relação à segurança contra incêndios e pânicos. As mudanças são em razão da ‘Instrução Normativa 39, editada pela Diretoria de Atividades Técnicas, do Corpo de Bombeiros, que traz orientações específicas para os desfiles desses grupos.
De acordo com o documento, grupos carnavalescos ganham uma nova definição : “Manifestação cultural de especial interesse público, com aglomeração de pessoas em determinada via pública, com finalidade festiva de carnaval, de caráter momentâneo, estacionário ou itinerante, inclusive aquelas ocorridas em períodos diversos ao calendário oficial”. Com isso, os organizadores de blocos ficam dispensados de apresentar o projeto de prevenção contra incêndio e pânico elaborado por um responsável técnico.
“Ficou mais simples. Nesta instrução, basta os responsáveis pelos blocos carnavalescos colocarem no anexo as informações importantes para o Corpo de Bombeiros, assumindo a responsabilidade pelo evento e afirmando estar em conformidade com o que a instrução determina. Assim, ele recebe a declaração atestando que as informações apresentadas estão de acordo com o que preconiza a instância técnica”, informa o Capitão do Corpo de Bombeiros de Poços de Caldas, Wenderson Marcelino.
O prazo indicado na Instrução é de até 10 dias úteis para blocos com mais de 10 mil foliões e de até três dias para blocos menores. As fiscalizações nos dias de desfile continuarão sendo feitas pelas guarnições de bombeiros e caso sejam constatadas divergências entre o que foi informado pelos organizadores e o que está sendo realizado no local, o trecho que oferece risco poderá ser interditado.
Segundo o capitão Marcelino, as regras para outros eventos realizados durante o período de Carnaval continuam as mesmas.