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Os condutores e proprietários de veículos que desejam ingressar com defesa em relação a autuações de trânsito recebidas podem imprimir o formulário via internet e encaminhar, juntamente com a documentação necessária, via Correios ou pessoalmente, à Secretaria Municipal de Defesa Social.

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O formulário pode ser acessado no site da Prefeitura, através da placa do veículo e do número do Renavam. A interposição da defesa da autuação deve ser feita pelo proprietário ou pelo condutor devidamente identificado.

Depois de preenchido, o formulário deve ser assinado e enviado à Secretaria de Defesa Social, juntamente com a documentação completa, cuja listagem consta do próprio requerimento (cópia frente e verso da notificação da autuação; cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; cópia do documento do veículo – CRLV – Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo; quando pessoa jurídica: todos os documentos já mencionados, cópia do contrato social da empresa junto com a identidade de quem assina por ela e cópia da indicação do real infrator; procuração quando for o caso; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação).

A entrega do formulário preenchido e assinado e da documentação exigida pode ser feita via Correios. O endereço para envio da correspondência é: Secretaria Municipal de Defesa Social, Rua Paraíba, 211 – Centro – CEP 37701-726. O interessado pode também protocolar a documentação pessoalmente, no mesmo endereço.

Caso o condutor do veículo no momento do registro da infração não seja o proprietário, é importante preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator, disponível no próprio auto de infração ou no site da Prefeitura.

“O preenchimento do formulário e as providências quanto à documentação exigida podem ser feitos pelos proprietários dos veículos em casa. Isso facilita e agiliza o atendimento na secretaria. Mesmo assim, a equipe está à disposição dos cidadãos para sanar as dúvidas e fazer as orientações necessárias”, destaca o secretário de Defesa Social, Luis Carlos Lima.

Defesa
O secretário explica que, na interposição da defesa da autuação, são necessárias a motivação e a anexação da documentação. Ele ressalta, ainda, que para que a autuação seja processada, é necessário que constem no auto de infração, a identificação do veículo, a imagem instantânea do registro de infração com a identificação do veículo autuado, juntamente com a identificação do equipamento que fez a medição de velocidade ou detecção de avanço de sinal e o horário do registro.

“Além de todas essas informações de forma legível, para que as notificações sejam validadas, é necessário também que elas sejam entregues pela Prefeitura aos Correios no prazo de 30 dias a partir da data do registro da infração. Se qualquer um desses pontos não for contemplado, as autuações devem ser revistas pelo próprio órgão autuador ou mediante defesa ou recurso e baixadas do sistema após avaliação da irregularidade”, destaca Lima.

Depois do processo de defesa da autuação, que é finalizado com 30 dias, o condutor ou proprietário de veículo pode ainda ingressar com recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, posteriormente, na última instância administrativa de análise, que é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Fonte: Prefeitura de Poços de Caldas