O advogado Davison Cardoso tem motivos para ficar insatisfeito com o plano de saúde. Pai de uma menina de três meses, precisou levá-la duas vezes ao hospital. Ele conta que, na primeira, um clínico geral se recusou a atender a criança e orientou que procurasse um pediatra. Na segunda, também não havia pediatra de plantão e a menina teve que ser atendida em outro local, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). ” Eu pago para que tenha um melhor atendimento. Quando tenho que recorrer ao SUS, algo está falhando no plano de saúde privado que possuo”, desabafa o advogado.
Neste ano, o Procon de Poços de Caldas já registrou 27 reclamações contra planos de saúde. Uma delas foi de Mariana Silveira dos Anjos, técnica em química. Ela trabalhou durante dez anos em uma empresa e foi demitida em maio de 2013. Com a demissão, teve que recorrer ao Procon para que fosse mantido o plano de saúde coletivo no qual estava incluída. De acordo com a lei 9656/98, o usuário tem direito de manter o plano, nas mesmas condições, no período de seis a 24 meses, proporcionalmente ao tempo em que esteve empregado. Em junho, um acordo coletivo aumentou a mensalidade que Mariana tem que pagar. Mais uma vez, ela procurou o Procon. “Eles entram em contato com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e resolvem o problema rapidamente. Tem que recorrer ao Procon. As pessoas tem que saber seus direitos”, recomenda a técnica em química.
Orientações
A assessora jurídica do Procon Poços de Caldas, Mariana Ponce, explica que é importante o consumidor saber a diferença entre Procon e ANS. O Procon pode intervir em casos de falha no cumprimento do contrato e outras questões legais. Por outro lado, a ANS tem atribuições mais técnicas e pode ser utilizada para questionar a qualidade do atendimento. “A ANS é extremamente rigorosa. Dentre as agências reguladoras do brasil, é a mais eficaz. O consumidor registra a reclamação e a agência instaura uma auditoria para apurar a questão a fundo. É passível até de grandes multas”, explica a assessora.
É importante também o consumidor ler o contrato atentamente antes de assinar. Problemas como a carência podem ser evitados dessa forma. “A gente recebe consumidores que desconhecem a carência. Falam que foram consultar e o plano não cobre o procedimento. Mas se está previsto no contrato não tem o que fazer”.
A assessora conta que outro caso comum de falta de informação ocorre quando o paciente é internado. Muitas vezes, o plano não cobre grande parte dos custos no hospital e depois o usuário recebe um boleto em casa cobrando até luva cirúrgica e medicação. Outro problema recorrente é em relação à marcação de consultas. A ANS estabelece que o prazo máximo é de sete dias. Se passar disso, o consumidor deve procurar seus direitos.
Cada reclamação no Procon gera um atendimento preliminar, com uma ligação para o responsável ou envio de e-mail. Quando o problema não é solucionado, é feita uma notificação formalizada. “Na maioria dos casos, temos um bom relacionamento com os convênios. Muitas vezes, uma simples ligação consegue agilizar os procedimentos, a não ser que a reclamação não proceda mesmo”, explica a assessora jurídica.
O contato com a ANS pode ser feito pela internet ou pelo telefone 0800 701 9656. O Procon Poços de Caldas fica na Rua Pernambuco, 562, Centro. O telefone é 3697-2260.