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Tarifa social de água atende 293 consumidores em Poços

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Tarifa social de água atende 293 consumidores em Poços
imagem ilustrativa freepik

Com o reajuste de 4,04% nas tarifas de água e esgoto autorizado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG), o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Poços de Caldas informou que está ampliando o alcance da tarifa social para consumidores de baixa renda. A medida busca atenuar os efeitos do aumento, que elevou a tarifa mínima residencial de R$ 63,83 para R$ 66,40. Para os usuários da tarifa social, o valor do consumo mínimo de 10 m³ passou de R$ 31,91 para R$ 33,20.

Benefício

Atualmente, 293 consumidores estão cadastrados nesse benefício, destinado a famílias incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.

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Além da tarifa reduzida, foi concedida isenção do custo da primeira ligação de água e esgoto (dimensão ¾”) para imóveis das categorias Residencial e Residencial Social. Conforme prevê a Resolução Arisb-MG nº 339, de 1º de maio de 2025.

Em resposta ao Requerimento do vereador Wellington Guimarães (PSDB), a autarquia também informou que está trabalhando para ampliar o número de beneficiários da tarifa social. Em conjunto com a Arisb.

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DMAE

O DMAE reconhece que mesmo com a vigência da nova legislação da Tarifa Social de água e esgoto em Poços de Caldas, o número de beneficiários ainda é baixo. A explicação está na transição entre a antiga e a nova lei, e na complexidade dos critérios exigidos para se enquadrar no programa.

A nova norma teve publicação em 13 de junho de 2024, mas só entrou em vigor 180 dias depois. De acordo com informações do Departamento, a legislação anterior era bastante restritiva, o que explica porque hoje tão poucas pessoas estão incluídas no benefício. A expectativa é que esse número aumente nos próximos meses. A partir do cruzamento de dados que está sendo feito pela agência reguladora, responsável por identificar, de forma automática, os consumidores que têm direito ao desconto.

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Um exemplo comum de exclusão do benefício, mesmo em condições financeiras desfavoráveis, é o de aposentados que ganham um salário mínimo, mas moram sozinhos em casas com consumo individual. “A lei considera a renda per capita da residência. Então, nesse caso, apesar da baixa renda, o critério de meio salário mínimo por pessoa não é atendido”, explicou a assessoria do DMAE.

Importante ressaltar que, com a nova regra, os consumidores não precisam comparecer ao DMAE para solicitar a tarifa social. A adesão será com base no cruzamento de dados com cadastros oficiais, como o CadÚnico. Ainda assim, especialistas apontam que campanhas de informação e esclarecimento são fundamentais para garantir que a população compreenda seus direitos. E também acompanhe a implantação efetiva do benefício.

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