
Com o reajuste de 4,04% nas tarifas de água e esgoto autorizado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG), o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Poços de Caldas informou que está ampliando o alcance da tarifa social para consumidores de baixa renda. A medida busca atenuar os efeitos do aumento, que elevou a tarifa mínima residencial de R$ 63,83 para R$ 66,40. Para os usuários da tarifa social, o valor do consumo mínimo de 10 m³ passou de R$ 31,91 para R$ 33,20.
Benefício
Atualmente, 293 consumidores estão cadastrados nesse benefício, destinado a famílias incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
Além da tarifa reduzida, foi concedida isenção do custo da primeira ligação de água e esgoto (dimensão ¾”) para imóveis das categorias Residencial e Residencial Social. Conforme prevê a Resolução Arisb-MG nº 339, de 1º de maio de 2025.
Em resposta ao Requerimento do vereador Wellington Guimarães (PSDB), a autarquia também informou que está trabalhando para ampliar o número de beneficiários da tarifa social. Em conjunto com a Arisb.
DMAE
O DMAE reconhece que mesmo com a vigência da nova legislação da Tarifa Social de água e esgoto em Poços de Caldas, o número de beneficiários ainda é baixo. A explicação está na transição entre a antiga e a nova lei, e na complexidade dos critérios exigidos para se enquadrar no programa.
A nova norma teve publicação em 13 de junho de 2024, mas só entrou em vigor 180 dias depois. De acordo com informações do Departamento, a legislação anterior era bastante restritiva, o que explica porque hoje tão poucas pessoas estão incluídas no benefício. A expectativa é que esse número aumente nos próximos meses. A partir do cruzamento de dados que está sendo feito pela agência reguladora, responsável por identificar, de forma automática, os consumidores que têm direito ao desconto.
Um exemplo comum de exclusão do benefício, mesmo em condições financeiras desfavoráveis, é o de aposentados que ganham um salário mínimo, mas moram sozinhos em casas com consumo individual. “A lei considera a renda per capita da residência. Então, nesse caso, apesar da baixa renda, o critério de meio salário mínimo por pessoa não é atendido”, explicou a assessoria do DMAE.
Importante ressaltar que, com a nova regra, os consumidores não precisam comparecer ao DMAE para solicitar a tarifa social. A adesão será com base no cruzamento de dados com cadastros oficiais, como o CadÚnico. Ainda assim, especialistas apontam que campanhas de informação e esclarecimento são fundamentais para garantir que a população compreenda seus direitos. E também acompanhe a implantação efetiva do benefício.