
Viajar com animais de estimação vai ficar mais fácil em Minas a partir desta sexta-feira (27). O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), vai publicar, no Diário Oficial de Minas Gerais, o regulamento para transporte de cães e gatos domésticos de pequeno porte nos ônibus do sistema intermunicipal de passageiros.
A norma, que entra em vigor na mesma data, estabelece diretrizes para garantir a segurança e o conforto de tutores, animais e demais usuários durante as viagens. A regulamentação se aplica a veículos rodoviários nas categorias convencional e executivo.
O documento teve elaboração em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público do Estado (MPMG).
De acordo com a publicação, são de pequeno porte os cães e gatos domésticos que possam ser transportados em caixas que o tutor consiga carregar e manusear. E que tenham espaço suficiente para o animal se levantar, virar e se deitar com conforto.
Benefícios
Há muitos anos, Joyce da Silva Mendes resgata animais em situação de risco por meio do projeto Amor a Quatro Patas. Ela ressalta que a regulamentação é um passo importante para fortalecer a responsabilidade com os pets.
Em períodos como as férias, quando aumentam os casos de abandono, oferecer condições seguras de viagem pode fazer a diferença na decisão dos tutores.
“Quando o transporte é acessível e regulamentado, ele protege os animais e incentiva as famílias a mantê-los por perto, inclusive nas viagens. Isso ajuda a combater o abandono e reforça a importância da guarda responsável”, destaca Joyce da Silva Mendes.
Regras
Entre as principais exigências para as viagens estão o uso obrigatório de caixas de transporte resistentes, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal. E que impeçam o contato com outros passageiros. Também é necessária a compra de passagem para o pet.
O tutor deverá portar atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com validade de até 30 dias antes da data da viagem, comprovando que o animal está em boas condições de saúde.
O assessor técnico do CRMV-MG, Messias Lobo, ressalta que os tutores devem ficar atentos à vacinação e vermifugação dos animais para agilizar o processo de emissão do atestado pelo médico veterinário.
“A exigência do atestado garante a segurança para os animais e para os passageiros que utilizam o serviço de transporte intermunicipal. É um processo rápido. O médico faz uma consulta, avalia as condições de saúde do animal e já emite o atestado na hora”, explica.
Para embarcar, cães e gatos devem estar limpos e não podem representar riscos à segurança dos demais usuários. É permitido o transporte de até dois animais domésticos de pequeno porte por viagem no sistema intermunicipal, seguindo a ordem de reserva.
Cães-guia e outros animais amparados por legislação específica seguem regras próprias.