A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Três Pontas, no sul de Minas, e condenou uma empresa alimentícia a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora. O caso ocorreu após seus filhos encontrarem larvas em doces industrializados do tipo “dadinhos de amendoim”.
Em setembro de 2023, a mulher comprou os doces e, após consumir algumas unidades, ofereceu o produto aos filhos. No entanto, as crianças notaram larvas saindo do alimento enquanto comiam.
A consumidora relatou que ficou enjoada por dias e extremamente preocupada com a saúde dela e das crianças. Ela afirmou que a situação causou aflição e mal-estar, motivando a ação judicial.
Empresa negou responsabilidade, mas Justiça reformou decisão
Em 1ª Instância, a justiça acolheu a tese da defesa de que a família não conseguiu comprovar que houve deterioração do produto dentro do prazo de validade. Conforme a fabricante, não é possível assegurar a real data de criação dos vídeos que a cliente juntou ao processo.
A consumidora recorreu. O relator, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, modificou a sentença. Segundo o magistrado, é óbvio que o produto foi consumido dentro do prazo de validade. Pois a data para vencimento era março de 2024, e a ação foi ajuizada em setembro de 2023.
Além disso, ele ponderou que, embora a companhia tenha juntado aos autos laudos que demonstrariam a regularidade dos ingredientes utilizados na fabricação do produto, os documentos não demonstram a regularidade das guloseimas, pois não há prova de que os insumos foram empregados na sua produção.
O juiz Villela acrescentou que, ainda que se admitisse essa hipótese, a qualidade dos insumos, por si só, não garante a adequação do produto final em si, pois a falha pode ter ocorrido no momento da fabricação.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.
A decisão está sujeita a recurso.