A Justiça do Trabalho condenou a prefeitura de Poços de Caldas a pagar R$ 70 mil em indenização por danos morais coletivos após comprovado o fornecimento de marmitas estragadas a servidores municipais.

A decisão, publicada na noite de terça-feira (24), atendeu a uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv), que havia denunciado más condições na alimentação fornecida aos trabalhadores. Além disso, a sentença, proferida pela juíza Eliane Magalhães de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho, destaca a omissão da prefeitura na fiscalização do contrato com a empresa SRG Alimentos Ltda., responsável pelo serviço.




A condenação de R$ 70 mil não será repassada diretamente aos servidores, mas sim ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme determina a legislação trabalhista.
Denúncia
O caso de marmitas estragadas veio à tona no início de 2024. O Sindserv passou a receber reclamações de servidores sobre a má qualidade das marmitas. Em uma das situações, a diretoria do sindicato esteve na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e constatou o problema.
“Notificamos a prefeitura e ingressamos com a ação na justiça. Hoje, recebemos com muita satisfação essa decisão”, explicou a secretária de Administração e Finanças do Sindserv Taciana Oliveira.
Após a notificação do sindicato, a prefeitura realizou algumas adequações no serviço de alimentação. No entanto, no início de 2025, novas reclamações surgiram, incluindo relatos de falta de carne e feijão nas refeições.
Defesa
Ao se defender junto à ação civil o município alegou que o problema foi “pontual” e que medidas foram tomadas após notificação da empresa. No entanto, a juíza constatou que as irregularidades persistiram por mais de um ano, com novas ocorrências registradas até outubro de 2024. Documentos e testemunhos comprovaram que a fiscalização foi insuficiente e que a Vigilância Sanitária só agiu após pressão do sindicato.
Em nota encaminhada à reportagem do Poços Já o município informa que a decisão foi proferida em primeira instância. “Ressalta-se que o processo ainda está em curso e que o prazo para a interposição de recurso ordinário permanece aberto. Diante disso, o município já está adotando as providências cabíveis para recorrer da decisão, a fim de garantir a adequada defesa do interesse público”.