O Procon-MG, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 757 mil contra o Expresso Gardênia. A penalidade teve início com a reclamação de um consumidor de Itajubá, na região sul do estado.
A penalidade foi imposta em razão da empresa descumprir normas obrigatórias na prestação de serviço de transporte coletivo, entre elas a utilização de veículos já retirados de circulação.
Além disso, conforme o Procon-MG, a empresa foi autuada por conduzir veículos apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório; apresentar os veículos para início das viagens em más condições de funcionamento, conservação e limpeza; e não portar documentos obrigatórios como o Certificado do Registro do Veículo (CRV) que comprovam a propriedade e o registro do veículo.
Durante a investigação, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) apresentou documentos de fiscalização que comprovaram as denúncias do consumidor, o que deu origem ao processo administrativo.
Embora tenha sido oferecida à empresa a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ela não foi aceita. Diante da recusa e das práticas irregulares, o Procon-MG multou a Expresso Gardênia, conforme previsto no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.