O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um delegado de polícia denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pela prática dos crimes relacionados ao jogo do bicho no sul de Minas.
O delegado teve a pena imposta de 16 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por falsidade ideológica, corrupção ativa e lavagem de valores. Além disso, houve a condenação ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 447 mil.
Foram, ainda, decretados o perdimento do valor de R$ 874.831,73, objeto de medida cautelar movida pelo MPMG, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 400 mil, bem como a perda do cargo na Polícia Civil.
De acordo com a investigação realizada pela Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Sapucaí, com apoio do Gaeco, unidades regionais de Pouso Alegre e Varginha, entre os anos de 2008 e 2009, o delegado de polícia recebeu mensalmente valores para fins de se omitir na repressão à contravenção do “jogo do bicho” na região.
Posteriormente, entre os anos de 2015 e 2017, o denunciado, conforme o acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJMG, recebeu diversas benesses de um empresário, como diárias em hotéis, curso de oratória e viagens de avião, visando à ampliação das vendas de cigarros por aquele fabricados, sem a concorrência de marcas paraguaias.
Ainda conforme a decisão do Poder Judiciário, o delegado lavou o produto dos crimes de corrupção com a realização de negócios imobiliários e a edificação de casas sem os devidos registros em sua declaração de imposto de renda.
A Justiça mineira também reconheceu a validade da atuação investigativa do Ministério Público, especialmente da coleta das provas apresentadas pelo empresário em sua colaboração premiada.