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Sul de Minas admite 15 mil trabalhadores em abril, segundo Caged

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Sul de Minas admitiu 15 mil trabalhadores em abril, segundo Caged
imagem ilustrativa

A região do sul de Minas Gerais admitiu 15.151 pessoas no mês de abril, de acordo com dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O número de demissões no período foi de 13.883 pessoas, resultando em um saldo positivo de 1.304 empregos formais.

As cidades com maior número de admissões foram Pouso Alegre (3.091), Varginha (2.643) e Poços de Caldas (2.622). Foram também as cidades com maior número de demissões, com 2.754, 2.577 e 2.488 demissões, respectivamente.

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Do total de contratados em abril, 56,53% eram homens e 43,71% eram mulheres. A maior parte deles (66,11%) tinha o ensino médio completo e idade entre 18 e 24 anos (32,57%).

Os dados da pesquisa mostram, ainda, que o setor de serviços foi o setor que mais contratou trabalhadores no sul de Minas Gerais. Os municípios da região incluem Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Varginha, Guaxupé, Alfenas, Três Corações, Lavras e Passos.

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Trabalho temporário

Em todo o Brasil, no mês de abril, foram constatadas 79.024 admissões de trabalhadores temporários. O setor que mais contratou no período foi o de serviços, com 78.520 contratações.

Por outro lado, no estado de Minas Gerais houve 2.483 admissões nessa categoria de trabalho, sendo que desse total 480 aconteceram na região sul do Estado.

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“A modalidade de trabalho temporário é o regime em que o serviço é prestado por uma pessoa física, por meio de uma agência intermediária. Normalmente, a empresa que utiliza esse serviço tem uma necessidade que é transitória. Como, por exemplo, a substituição temporária de pessoal”, explica Leonardo Bonafé, gerente regional da Employer Recursos Humanos.

O prazo para a contratação do trabalhador é de até 180 dias, podendo ter prorrogação por mais 90 dias. “Para o trabalhador, atuar como temporário pode ser uma vantagem. Além de receber salário compatível com o cargo e função, tem todos os direitos trabalhistas garantidos, incluindo 13º salário, férias e o recolhimento do FGTS proporcional, podendo ainda ser a oportunidade para um trabalho efetivo”, finaliza.

 Direitos do trabalhador temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Assim, ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ter contrato por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. Desse modo, a efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, portanto, o trabalhador temporário também tem garantia de todos os direitos, desde que se respeite a carência mínima para o pagamento dos benefícios.

 

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