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Poços de Caldas

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Prefeitura libera atividades esportivas a partir do dia 1º

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O Comitê Extraordinário Covid-19 de Poços de Caldas autorizou, a partir da próxima terça-feira (1º), a retomada parcial das atividades esportivas para pessoas a partir dos 12 anos. A medida é válida enquanto o município se enquadrar na Onda Amarela do programa Minas Consciente.

Estão liberadas as práticas esportivas em espaços cobertos ou ao ar livre. Áreas de uso coletivo destes espaços, como guarda-volumes, sala de espera, espaços de convivência/kids, bebedouros, brinquedotecas, áreas gourmet e vestiários estão proibidas. Serão liberadas apenas áreas de uso individual, como sanitários e lavatórios. Além disso, equipamentos que registram a digital do cliente, como catracas eletrônicas, devem ser desativados.

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Modalidades esportivas coletivas devem priorizar os treinos de condicionamento físico que não exijam contato físico direto. A presença de atletas reservas ou acompanhantes está proibida.

Antes de voltarem a funcionar, as empresas deverão realizar adaptações temporárias necessárias para atender o protocolo de combate à covid-19. A higienização do local, a oferta de álcool em gel para higienização das mãos, o distanciamento seguro e a aferição de temperatura são indispensáveis, segundo o comitê.

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O Comitê ainda orienta que idosos e pessoas do quadro de risco não frequentem aulas ou treinos. A entrada de menores de 12 anos está proibida.

 

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Lazer

Natação e hidroginástica só serão permitidas como prática de esporte. A utilização de piscinas em clubes como lazer segue proibida nesta fase da flexibilização. As piscinas serão utilizadas respeitando o distanciamento, com uma pessoa por raia e em raias intercaladas.

A Onda Amarela proíbe o funcionamento de parques. Por isso, o Municipal Antônio Molinari segue fechado, sendo liberado somente na Onda Verde.

 

Fiscalização

O Comitê Extraordinário Covid-19 é o órgão responsável pela fiscalização. As empresas que não cumprirem as determinações estarão sujeitas a interdição e multa e responderão por crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

Clique aqui para ver o protocolo completo com todas as regras.

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