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Assistolia fetal: saiba mais sobre a decisão do STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (17), a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a assistolia fetal. O procedimento ocorre nos casos de aborto previstos em lei, como em vítimas de estupro. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes.

moraes suspende decisão que proíbe assistolia fetal
Decisão de Moraes volta a permitir aborto após 22 semanas de gestação para vítimas de estupro (foto: reprodução TSE)

A decisão de Moraes ocorreu por conta de uma ação protocolada pelo Psol. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma. Porém, a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

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Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

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Assistolia fetal

A assistolia fetal consiste na utilização de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei. Dessa forma, a perda deste direito seria “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

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No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o ministro, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por médico, a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal.

Clique aqui para ler a decisão completa.

 

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