Dezembro é mês de celebração. Seja pelo Natal ou pelo encerramento do ano civil, fechamento de ciclos e renovação das intenções; fato é que celebramos praticamente o mês inteiro. E, considerando que incorporamos nas últimas décadas o hábito de celebrar c-o-n-s-u-m-i-n-d-o, vou advertir sobre alguns cuidados importantes para o momento das compras virtuais dessa era digital que nos consome.
Nas aquisições realizadas pela web, todo o cuidado é pouco na hora de eleger o ‘e-commerce’. Verificar a imagem do comércio eletrônico na rede é fundamental para assegurar a sua compra e evitar frustrações. A Fundação Procon-SP disponibiliza uma lista com os principais sites a se evitar.
Outra alternativa interessante é pesquisar o domínio do site (exemplo: www.123.com.br ) através do Registro.Br e, posteriormente, verificar se o CNPJ está regular junto à Receita Federal.
Percebe o quão importante é observar se o site demonstra o número da inscrição no CNPJ da empresa, telefone, endereço físico do estabelecimento, para evitares maiores dissabores, caso ocorra algum evento pelo qual o fornecedor deva ser acionado?!
Verifique também se o site é reconhecido, qual a política de sigilo das informações adotada em favor (ou em desfavor) dos seus consumidores.
Salve tudo no computador, dê print ou imprima a tela do site com a oferta e o prazo de entrega, a tela de confirmação da compra, para que seja possível comprovar divergências entre os preços e as condições da oferta (Decreto n. 7962/2013).
As compras pela internet, assim como por telefone, catálogo ou em domicílio são respaldadas pelo direito de arrependimento. Logo, após o recebimento do produto o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra ainda que inexista defeito. O custo da logística é responsabilidade do vendedor e vocês, consumidores, têm direito de receber tudo o que pagaram pela compra (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor – art. 5º do Decreto 7962/2013).
Retornando à vida de “carne e osso”, meus singelos votos para que o consumo desenfreado não corrompa ou desvirtue os principais valores (que não são materiais) desses dias tão festivos e reveladores da nossa melhor sensibilidade.
* A autora é advogada, assessora técnica-jurídica do Procon Poços de Caldas, consultora jurídica da ADEFIP (Associação dos Deficientes Físicos de Poços de Caldas) e graduanda em relações internacionais na Puc Minas.