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Saúde não se compra mas se paga

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mariana-ponce

Quiçá um dos aspectos da vida que inspira maiores preocupações e aflora nossa condição impermanente seja a saúde. Saúde financeira é importante, saúde emocional. nem se fala. “Entre tantas”, saúde física é bálsamo que não se compra. A legião de beneficiários de planos de saúde suplementar e assistência médica toca a massa de 50 milhões de brasileiros que, com o intuito primo de zelar pela integridade e garantir acesso privilegiado (embora nem sempre ocorra) aos serviços médico-hospitalares, é crescente e aprimora-se a cada ano.

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Sempre que pensarmos em planos privados de assistência à saúde, pensemos primeiramente no momento “divisor de águas” da adesão: antes do dia 02 de janeiro de 1999 e posterior a este marco. O plano contratado anteriormente não se reveste da regulamentação implementada pela Lei 9656/98, responsável pela métrica dos procedimentos, coberturas, critérios gerais e necessários dos planos. Daí os planos não regulamentados: regidos pelo instrumento de contrato e ponto. Em haste oposta, os planos de contratação firmada de 02 de janeiro de 1999 em diante são os planos regulamentados – justamente pela forma e delimitação ensejada pelo texto legal e suas disposições.

Considerando os quase 20 anos decorridos da norma regulamentadora é interessante adaptar o contrato. Dezenas (senão centenas de procedimentos, exames e instrumentações afloraram desde então, logo, interessante é manter-se “atualizado”. Outro aspecto a ser pensado e que categoriza e define os planos é a pluralidade ou singularidade da adesão: é plano individual ou coletivo.

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O contrato individual é limitado ao percentual definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) meados de cada ano. O percentual limitador do reajuste anual aos contratos individuais, fixado em junho deste ano, toca próximos 13,5% – com pequeninas variações entre operadoras. Visite a página eletrônica da ANS ou contate 08007019656; acredite, funciona. Pela lida frequente e habitual com as lides consumeristas envolvendo planos de saúde, percebo um comprometimento incomum e excelente da agência (ainda que essas agências reguladoras do Brasil despertem sempre minhas ressalvas e atenção).

Enfim, a legislação da saúde suplementar me encanta por ser certeira e trazer a impressão de clareza exata, em que pese não ser assim o bem vital por ela primado. Parafraseando meu pai, “tenha plano de saúde e torça para não usar, mas tenha”.

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