O juiz da 350ª Zona Eleitoral de Poços de Caldas, Paulo Rubens Salomão Caputo, emitiu uma liminar pedindo a retirada imediata da pesquisa eleitoral realizada pela empresa MDA, que havia sido divulgada na última terça-feira (27), do programa eleitoral gratuito e das redes sociais do candidato Sérgio Azevedo (PSDB). De acordo com a sentença publicada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação está fora dos padrões legais.
Segundo a pesquisa, o candidato Sérgio Azevedo, do PSDB, estaria em primeiro lugar, com 22,3% das intenções de voto; seguido do candidato à reeleição, Eloísio do Carmo Lourenço (PT), com 20%, e Paulinho Courominas (PSB), 15,3%. As entrevistas foram realizadas entre os dias 21 e 23 de setembro, com 600 pessoas, moradoras de diversos bairros da cidade.
A liminar afirma que os recursos gráficos usados “induzem o eleitor a interpretações equivocadas”, visto que existe uma diferença de 2,3% entre o primeiro e o segundo colocado, enquanto que a barra mostra uma diferença ainda maior, quase de 50%.
O Jornal de Poços, responsável pela contratação da MDA, chegou a divulgar que a margem de erro da pesquisa é 4% para mais ou para menos. Sendo assim, segundo a decisão, existe a possibilidade de ter havido um empate técnico entre os candidatos. Uma multa no valor de R$1.000,00 foi fixada para cada vez que a propaganda com a pesquisa for divulgada.