Esteve em discussão do plenário do STF, na última quinta-feira (10), o órgão de competência para julgamento de prestação de contas de prefeitos – se a Câmara Municipal ou o Tribunal de Contas. Com a maioria dos votos, foi decidido que é exclusivamente das câmaras municipais a incumbência de julgar as contas das prefeituras, cabendo ao Tribunal de Contas apenas auxiliar o poder Legislativo municipal, emitindo um parecer prévio e opinativo sobre as contas. Este é o caso do pré-candidato a prefeito pelo PSB, Paulo César Silva, o Paulinho Courominas, que teve as contas referente ao seu exercício em 2012 rejeitadas pela Câmara Municipal.
Antes da decisão do STF, Courominas havia entrado com uma liminar na tentativa de anular o Decreto nº831, que rejeita suas contas. O processo foi entregue ao Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, que se entendeu incompetente e encaminhou ao Juizado Especial, que se julgou suspeito por foro íntimo e enviou o processo ao seu substituto legal. Analisando o pedido, o Juiz Presidente também se entendeu incompetente, suscitando Conflito de Competência, cabendo agora ao Tribunal de Justiça do estado decidir qual o juiz competente para julgar o processo. Ou seja, apenas após a análise do TJMG é que o pedido será analisado em primeira instância.
Conseguir reverter a situação a curto prazo já parecia improvável antes da decisão do STF, já que os pré-candidatos têm até a próxima segunda-feira (15) para registrar suas candidaturas oficialmente. Com a decisão do Supremo, será ainda mais difícil conseguir a anulação do decreto de rejeição de contas, já que agora cabe exclusivamente às câmaras este julgamento.
Em nota publicada na tarde de ontem (11) em sua fanpage, Courominas afirma não ter tido a oportunidade de se defender após a rejeição de suas contas. “De forma inversa, aqui em Poços de Caldas, a Câmara Municipal rejeitou minhas contas de 2012, sem me dar oportunidade a ampla defesa e sem atender ao princípio constitucional da motivação. Ou seja, não explicaram o porquê de estarem desaprovando-as. E pior ainda, ignoraram o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais que recomendou a aprovação, à unanimidade do voto de seus conselheiros. Quero dizer a todos para não se abalarem. Continuo pré-candidato e confio na justiça”.
No entanto, segundo o departamento jurídico da Câmara Municipal, o ex-prefeito não apresentou sua defesa em relação ao decreto de rejeição no prazo. Após, ainda teria sido publicado um edital que deu oportunidade ao mesmo de recorrer, tendo o mesmo não se pronunciado. O Decreto Legislativo nº 831, que rejeita as contas de Paulinho, foi publicado em novembro de 2014, tendo o ex-prefeito entrado com a liminar de anulação do mesmo apenas em julho deste ano.