Prefeitura intensifica monitoramento contra pichação
Considera-se pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou danificar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano. O crime de vandalismo está previsto na lei 9.605 e também no artigo 144 do Código de Posturas de município, lei 9.166/2016, com multa de 50 a 500 … Ler mais