MEIO AMBIENTE

Terras raras: MPF recomenda suspensão urgente de licença para mineração em Caldas

Projeto Caldeira é alvo de recomendação da Procuradoria da República, que aponta riscos ambientais
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Terras raras: MPF recomenda suspensão urgente de licença para mineração em Caldas
Foto Divulgação Meteoric

O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis emitiu uma Recomendação urgente para que a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) suspenda imediatamente a análise da licença prévia para o projeto de mineração de terras raras no município de Caldas, na região do Planalto de Poços de Caldas. A medida visa impedir a votação do licenciamento do “Projeto Caldeira”, da empresa Meteoric Caldeira Mineração Ltda., na próxima reunião do conselho estadual, neste dia 28 de novembro.

A Recomendação, assinada pela procuradora da República Flavia Cristina Tavares Torres, levanta uma série de irregularidades e riscos graves associados ao empreendimento. O MPF alega que a mineração, que planeja processar 5 milhões de toneladas de argila por ano, tem proibição expressa por lei municipal dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Santuário Ecológico da Pedra Branca. Onde parte do projeto se localiza.

Conflitos

Um dos pontos centrais da argumentação do MPF é a total incompatibilidade do projeto com a Lei Municipal nº 1.973/2006, que criou a APA e vedou explicitamente a atividade minerária em sua extensão. O Conselho Gestor da APA (Congeapa) já se manifestou de forma contrária ao empreendimento. Classificando-o como de “incompatibilidade total” com a unidade de conservação. O MPF também citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validando a lei municipal. E reconhecendo o direito dos municípios de estabelecer normas de proteção ambiental mais restritivas.

Segurança nuclear e barragens

Outra grande preocupação destacada pelo MPF é a proximidade do Projeto Caldeira com a Unidade de Descomissionamento de Caldas (UDC) da Indústrias Nucleares do Brasil (INB). Apesar de a empresa Meteoric ter alterado o projeto para excluir a passagem por dentro da área da INB, o MPF alerta que as cavas de mineração ficarão extremamente próximas de estruturas sensíveis.

Segundo o órgão, as cavas estarão a apenas 1,83 km da Barragem de Rejeitos (BAR), 2,55 km da Barragem D4 e 4,31 km da Barragem de Águas Claras.

Dados da Agência Nacional de Mineração (ANM) mostram que a Barragem D4 e a Bacia Nestor Figueiredo (BNF) estão em “Nível de Emergência 1”. Enquanto a Barragem de Rejeitos está em “Nível de Alerta 1”. O MPF questiona os impactos que a movimentação de veículos pesados e as operações de mineração poderiam ter na estabilidade dessas estruturas. Lembrando que elas armazenam rejeitos radioativos, representando um risco potencial à segurança nuclear da região.

Licenciamento prematuro e incompleto

A Recomendação aponta que o parecer técnico da Feam, que sugeria a aprovação da licença prévia, teve emissão antes que documentos cruciais fossem anexados ao processo. Como a declaração de anuência do conselho da APA. Além disso, o MPF lista uma série de órgãos que não foram consultados adequadamente. Como a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), a própria INB, o Ibama, a Agência Nacional de Mineração (ANM). E ainda o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande.

O MPF também exige que aconteçam consultas livres, prévias e com informações às comunidades indígenas e quilombolas da região. Conforme determina a Convenção 169 da OIT.

Recomendações do MPF

Diante desse cenário, o MPF recomenda à Feam que:

Retire o processo de licenciamento da pauta da reunião do dia 28 de novembro.

Suspenda o parecer técnico que sugeria a aprovação.

Solicite uma série de documentos complementares da empresa Meteoric, incluindo mapas detalhados sobre a proximidade com as estruturas nucleares.

Realize consultas a todos os órgãos mencionados, como ANSN, INB, ANM e Ibama.

Emita um novo parecer somente após a conclusão de todas essas etapas.

O MPF adverte que, caso a recomendação não seja acatada, os responsáveis poderão ser responsabilizados por eventuais danos futuros decorrentes da omissão.

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