Decreto regulamenta intervenções ambientais em zonas de preservação de Poços

A prefeitura de Poços de Caldas publicou nesta segunda-feira (16) o Decreto 14.795, que regulamenta a exploração econômica de recursos naturais em Zonas de Preservação Permanente (ZPP). A medida detalha os procedimentos, exigências técnicas e restrições para que esse tipo de atividade possa ser autorizado, alinhando-se à legislação ambiental vigente. Critérios O decreto estabelece que […]
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Decreto regulamenta intervenções ambientais em zonas de preservação de Poços
Foto João Paglione (Alltrails)

A prefeitura de Poços de Caldas publicou nesta segunda-feira (16) o Decreto 14.795, que regulamenta a exploração econômica de recursos naturais em Zonas de Preservação Permanente (ZPP). A medida detalha os procedimentos, exigências técnicas e restrições para que esse tipo de atividade possa ser autorizado, alinhando-se à legislação ambiental vigente.

Critérios

O decreto estabelece que qualquer intervenção em ZPP com fins econômicos, como a extração mineral, dependerá de manifestação favorável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas). O processo deve ter início com um requerimento junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para a obtenção da Certidão de Regularidade de Atividade Quanto ao Uso e à Ocupação do Solo.

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Entre os documentos obrigatórios para análise estão planta topográfica da área diretamente afetada, inventário florestal, levantamento florístico. E ainda histórico de uso da área e o número do processo junto à Agência Nacional de Mineração (quando aplicável). Todos os estudos precisam de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Áreas sensíveis

O texto também veda a exploração em áreas sensíveis, como o Parque Municipal da Serra de São Domingos. E ainda regiões tombadas pelo patrimônio histórico, locais com vegetação nativa primária da Mata Atlântica ou regeneração em estágio médio e avançado. Além de áreas próximas a nascentes e reservatórios de água.

A prefeitura reforça que a obtenção da certidão municipal não substitui licenças estaduais ou federais. Nem isenta o empreendedor de cumprir demais exigências legais.

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