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Como denunciar violência política contra mulheres

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Como denunciar violência eleitoral contra mulheres
Arte-imagem Poços Já

Em 4 de agosto, a Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero, completou três anos. A lei estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e nas atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos. A norma também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou de vídeos com conteúdo inverídico durante a campanha eleitoral.

Segundo a norma, serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. “Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos políticos”, diz a lei.

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No site do GT, há orientações de como vários órgãos podem receber denúncias e representações de violência política de gênero

Casos

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), do final de 2021 até o momento, foram 215 casos de suposta prática de violência política de gênero acompanhados pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero. Entre os tipos de denúncias, destacam-se ofensas, transfobia, agressões, racismo, violência psicológica, sexual e moral, entre outras.

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O MPF formalmente instituiu o grupo de trabalho pela Portaria PGE nº 7, de 17 de junho de 2021. A página do GT reúne todas as representações que o grupo enviou aos procuradores eleitorais, para que estes as analisem e tomem as providências cabíveis.

A procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do GT, diz que a Lei nº 14.192 é um marco. Porque a violência moral, simbólica, econômica, verbal, física, sexual ainda não tinha uma definição. “Isso atrapalhava muito a defesa, a prevenção, o enfrentamento desses atos que, em última análise, afastam as mulheres de ocupar espaços de poder, principalmente na vida política”.

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Qualquer tipo de violência, principalmente contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, caracteriza crime de violência política de gênero. Com pena de um a quatro anos de prisão.

As mulheres são 53% do eleitorado. Mas ocupam 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, 12% do Senado, 17% das câmaras municipais e 12% das prefeituras.

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