
Nesta semana, durante reunião ordinária da Câmara, o vereador Flavinho de Lima e Silva (MDB) usou a Tribuna para falar sobre o encerramento de mandatos dos diretores e membros do Conselho de Administração do Grupo DME. O parlamentar questionou uma possível recondução dos cargos e chamou atenção para o cumprimento da legislação federal n. 13.303/2016.
O vereador já abordou o assunto nos últimos meses. Em maio, ele apresentou um Requerimento solicitando informações sobre o tema. Entre elas, qual era o entendimento técnico-jurídico do Poder Executivo e da Procuradoria do Município sobre a legalidade de eventual permuta de cargos, como “rodízio” de funções diretivas, entre os atuais membros para o próximo período administrativo.
A proposição tratou, também, da data exata do término do mandato dos atuais diretores. E se há nomes indicados ou submetidos para a composição que assumirá o próximo mandato. Em resposta ao Legislativo, no mês de junho, o DME informou que, até aquele momento, não existiam indicações pelo chefe do Poder Executivo para compor as Diretorias Executivas e Conselhos de Administração das empresas. Isso nos termos da Lei Complementar nº 111/2010.
Prazo encerrado
Durante sua fala na Tribuna, Flavinho ressaltou que tem acompanhado o caso e solicitou ao prefeito que haja cumprimento da lei. “O mandato se encerrou na quarta-feira, 1º de julho, e não ouvimos falar se existe intenção ou não de mudar a diretoria. É importante a gente ressaltar uma lei federal estabelece essa vedação de mandatos. Que prevê justamente a mudança de governança e de olhar nas empresas públicas. É preciso que elas tenham tratamento com o devido respeito e a devida responsabilidade”, disse.
Ainda na resposta enviada ao vereador, a prefeitura, através da Procuradoria Geral do Município, afirmou que “após aprofundamento da matéria, a luz do Direito Societário Brasileiro, e a partir de uma interpretação textual, sistemática e teleológica, atualmente, possuem entendimento de que não é permitida a permuta de cargos entre os atuais membros da diretoria da mesma empresa estatal. Após atingido o limite legal de três reconduções consecutivas, previsto no inciso VI do artigo 13 da LF 13.303/2016. Lado outro, não há óbices legais para um diretor, após atingido o limite legal de três reconduções consecutivas, ser eleito como diretor em outra empresa estatal”.
Flavinho destacou que é preciso cautela durante esse processo. “Eu fiz um questionamento à administração porque a gente ouve falar da vontade dos atuais diretores. E aqui não julgo a competência, estamos falando da lei, de permanecer no cargo e aí fazem aquele rodízio. Tentar tirar um diretor que já perpetuou no cargo, já cumpriu o seu mandato, e simplesmente mudar ele de personalidade jurídica, é uma fraude à intenção da norma. É evitar a mudança da governança. Fica aqui meu apelo ao prefeito que não utilize de manobras”, declarou.
A proposição apresentada pelo vereador e a resposta do Executivo estão disponíveis no site da Câmara: www.pocosdecaldas.mg.leg.br.
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