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Poços de Caldas
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Leis municipais terão cumprimento mais ágil com nova emenda

Novo mecanismo garante que normas aprovadas pela Câmara não fiquem sem aplicação
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A Câmara de Poços de Caldas aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 3/2025, que estabelece regras para assegurar maior efetividade na aplicação das leis municipais. A medida cria um mecanismo que obriga o Poder Executivo a regulamentar, dentro dos prazos, as normas aprovadas pelo Legislativo. A proposição é de autoria do vereador Tiago Mafra (PT), com assinatura dos vereadores Diney Lenon (PT), Marcus Togni (Republicanos), Rovilson Gouvêa (PRD), Meiriele Maximino (União), Tiago Braz (Rede) e Flavinho (MDB).

O texto altera o artigo 76 da Lei Orgânica do Município, de 21 de março de 1990. Quando o Executivo não cumprir o prazo de regulamentação previsto na lei, a Câmara suspende a pauta de votações até a sessão seguinte ao protocolo do regulamento. Se a lei não trouxer prazo, o limite passa a ser de 180 dias após a publicação para envio do regulamento. Para leis aprovadas antes da emenda, o prazo estabelecido é de dois anos.

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O objetivo é garantir que nenhuma norma fique sem aplicação por falta de detalhamento. “Lei que não é regulamentada vira letra morta. Este mecanismo protege o interesse público, respeita a autonomia dos Poderes e garante que políticas aprovadas cheguem ao cidadão”, afirma Tiago Mafra.

A Emenda preserva as competências do Executivo e reforça a efetividade do processo legislativo ao estabelecer prazos claros e consequências objetivas para a inércia administrativa. O sobrestamento da pauta. A medida estimula a implementação tempestiva das políticas públicas, reduzindo a insegurança jurídica. “Essa nova norma evita que programas e direitos aprovados fiquem parados por falta de decreto ou portaria, traz transparência e previsibilidade e mantém o equilíbrio institucional”, acrescenta o autor.

Já houve promulgação e publicação da matéria pelo Poder Legislativo. O documento está disponível no site da Câmara: www.pocosdecaldas.mg.leg.br.

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