
O presidente da Câmara de Poços de Caldas, vereador Douglas Eduardo de Souza (União) encaminhou ao prefeito Paulo Ney (PSDB) um ofício solicitando o envio formal de toda a correspondência entre o Executivo municipal e o TCE-MG sobre a emissão de certidão de operação de crédito. E da necessidade de implementação das medidas previstas
no art. 167-A da Constituição em todos os seus entes — administração direta, autarquias e fundações. Segundo o documento, a solicitação visa garantir transparência. E ainda subsidiar a análise do projeto de resolução que trata da contenção de despesas no município.
Ajustes fiscais
O artigo 167-A, incluído pela Emenda Constitucional 109/2021, exige que estados e municípios em situação de desequilíbrio financeiro adotem ações de ajuste fiscal antes de buscar novas operações de crédito. Em ofício encaminhado à prefeitura, o conselheiro Durval Ângelo, presidente do TCE-MG, destacou que é necessário que cada poder e órgão autônomo do município comprove, individualmente, o cumprimento das medidas exigidas.
O ofício reforça que, para obter a certidão, é preciso apresentar atos formais. Como decretos, resoluções ou portarias de cada entidade municipal adotando as providências estabelecidas na norma constitucional. “O TCE-MG entende que o atendimento do art. 167-A deve ser demonstrado por meio de atos formais de cada Poder e órgão autônomo”, cita o documento.
A emissão da certidão é uma exigência para que o município possa realizar operações de crédito. Com a negativa, a administração municipal precisa providenciar os documentos faltantes para avançar com os trâmites legais.