
O prefeito de Poços de Caldas Paulo Ney de Castro Júnior (PSDB) encaminhou ofício à Câmara Municipal solicitando a aprovação de uma resolução que autorize a implementação de medidas de contenção de despesas no âmbito da prefeitura.
O pedido tem como base relatório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), já encaminhado pela Secretaria Municipal de Governo (SMG) à assessoria jurídica da Câmara. O documento destaca a necessidade de adequação aos limites previstos no artigo 167-A da Constituição Federal, que trata da responsabilidade na gestão fiscal.
A iniciativa visa assegurar o equilíbrio das contas públicas municipais e atender às recomendações do TCE, evitando sanções legais ao Executivo.
Anteriormente já houve um decreto no sentido de conter os gastos. Confira aqui
Limites de gastos
O artigo 167-A da Constituição Federal determina que os entes da administração pública – como estados e municípios – devem respeitar limites para gastos com pessoal e outras despesas. Visando garantir equilíbrio fiscal. Esses limites são acompanhados por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Que emitem alertas quando a situação financeira ultrapassa o aceitável.
O relatório enviado à Câmara mostra que a prefeitura precisa adotar medidas imediatas para evitar que suas despesas continuem crescendo além do que a lei permite. Se os ajustes não acontecerem, o município pode sofrer sanções. Como restrições para receber repasses, firmar convênios ou contratar novos servidores. A contenção de gastos, portanto, é uma exigência legal para manter a cidade dentro dos parâmetros de responsabilidade na gestão das finanças públicas.
Prefeitura
A prefeitura de Poços de Caldas informa que comunicou formalmente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) as medidas já adotadas pelo Poder Executivo Municipal com o objetivo de garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento dos limites constitucionais de despesa com pessoal.
Em resposta, o TCE reconheceu a importância das ações implementadas, mas recomendou a adoção de novos instrumentos de controle, inclusive aqueles previstos no artigo 167-A da Constituição Federal.
O Tribunal também reforçou que a responsabilidade pela adoção dessas medidas é compartilhada por todos os entes públicos, incluindo o Poder Legislativo. Diante disso, o prefeito municipal encaminhou, na última sexta-feira, um ofício à Câmara Municipal, solicitando a implementação de ações efetivas de contenção de custos no âmbito legislativo.
A prefeitura reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Reforça, ainda, que informações sobre esse tema devem ser tratadas com seriedade, equilíbrio e respeito à verdade, ouvindo-se todas as partes envolvidas, a fim de evitar interpretações equivocadas e o uso sensacionalista de dados técnicos.