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Câmara federal analisa novas regras para transporte por aplicativo

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Câmara federal analisa novas regras para transporte por aplicativo
Imagem ilustratica (freepik)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/25, que estabelece regras para a atuação de plataformas digitais de transporte e entrega, como Uber, 99 e InDrive, no Brasil. A proposta busca criar um marco legal inédito para o setor, com a definição de direitos e deveres para empresas, trabalhadores e usuários.

Uma das principais inovações do texto é a obrigatoriedade de contratos escritos entre as plataformas e os usuários e trabalhadores, garantindo maior transparência e segurança nas relações estabelecidas por meio dos aplicativos.

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O projeto define como usuário o solicitante do serviço, e como trabalhador autônomo plataformizado o motorista ou entregador que, sem vínculo de subordinação, presta serviços por meio de plataformas digitais. O deputado Luiz Gastão (PSD-CE), autor do texto, afirma que o objetivo é eliminar o vazio jurídico que ainda cerca a atuação desses profissionais. “Eles são essenciais para as plataformas, mas ainda não têm seus direitos garantidos por lei”, argumenta.

Responsabilidades das empresas

As plataformas deverão firmar contrato com os usuários, especificando os direitos e deveres das partes. Em caso de problemas durante a prestação do serviço, as empresas serão responsabilizadas, mesmo sem culpa direta, por garantir um atendimento correto, seguro e respeitoso, sem prejuízo da responsabilidade do motorista em caso de dolo ou negligência.

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Além disso, as plataformas terão de garantir que os dados de motoristas e veículos estejam atualizados e correspondam à identidade real dos prestadores, impedindo o uso de cadastros falsos.

Garantias aos trabalhadores

Entre os direitos assegurados aos trabalhadores estão:

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  • isenção de taxas ou descontos não previstos em lei;

  • recebimento integral das gorjetas;

  • liberdade para recusar chamadas ou se desconectar da plataforma sem penalidades indevidas;

  • direito à inclusão previdenciária como contribuinte individual.

O texto proíbe ainda que as plataformas imponham vínculos de exclusividade, jornadas mínimas, tempo de conexão obrigatório ou qualquer controle de frequência. A remuneração será composta por uma parte destinada aos serviços prestados e outra referente aos custos da atividade. As plataformas poderão cobrar uma taxa de até 30% sobre o valor pago pelo usuário — gorjetas não entram nesse cálculo. No caso de entregas, o valor terá repasse integral ao trabalhador.

Regras para contratação e atuação

Para prestar serviços por meio das plataformas, o trabalhador deverá cumprir uma série de requisitos: contrato assinado, cadastro pessoal e intransferível, certidão negativa de antecedentes criminais e conformidade do veículo com a legislação de trânsito. O não cumprimento das exigências poderá acarretar na suspensão automática do cadastro.

Os contratos entre plataformas e trabalhadores também deverão detalhar a forma de pagamento, critérios de distribuição de corridas, avaliações, uso de dados pessoais e eventuais taxas cobradas.

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Previdência social

O projeto determina que os trabalhadores terão inscrição automática no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes individuais. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições será das plataformas. Trabalhadores de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico pagarão 5% sobre o valor mínimo de contribuição; os demais terão alíquota proporcional ao valor recebido, respeitando o teto do RGPS.

A proposta terá análise de uma comissão especial do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). A iniciativa é inspirada no PLP 12/24 do governo federal. O objetivo é equilibrar inovação, flexibilidade e proteção social no setor de transportes e entregas via aplicativo.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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