
Um requerimento da vereadora Regina Cioffi (PP) com relação ao cumprimento da Lei nº 9489/2021 que veda o fornecimento de canudos de materiais não biodegradáveis no âmbito do município, foi respondida pela Secretaria de Serviços Públicos.
A parlamentar observa que o período de adaptação para o efetivo cumprimento da lei era até 1 de junho de 2023, entretanto, ainda não ocorre fiscalização no comércio. A Secretaria diz eu havia uma programação para fiscalização dos estabelecimentos que utilizam os canudos de materiais não biodegradáveis, conforme data prevista, porém não foi possível fiscalizar devido à campanha de conscientização da população/comerciantes ainda não ter sido divulgada. A pasta ainda solicita à vereadora mais um prazo de 90 dias para que seja finalizado o projeto de conscientização e comunicação dos estabelecimentos envolvidos.