Entenda as mudanças do novo Código de Posturas

A Câmara Municipal aprovou, na tarde da última quarta-feira (21), o novo Código de Posturas do município. O documento anterior, em vigência até este ano, era de 1976 e sofreu alterações feitas pelos vereadores e pela comissão especial responsável pelo projeto. “Na verdade acabamos fazendo um substitutivo, de tantas alterações que o código sofreu. Isso […]
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Novo Código de Posturas foi aprovado na sessão da última quarta-feira.

A Câmara Municipal aprovou, na tarde da última quarta-feira (21), o novo Código de Posturas do município. O documento anterior, em vigência até este ano, era de 1976 e sofreu alterações feitas pelos vereadores e pela comissão especial responsável pelo projeto. “Na verdade acabamos fazendo um substitutivo, de tantas alterações que o código sofreu. Isso foi extremamente discutido aqui e com toda população. Nós abrimos um ícone no site da Câmara para que as pessoas pudessem opinar, outros protocolaram aqui sugestões, fizemos audiências públicas e reuniões para chegar a este resultado”, explica a presidente da Câmara, Regina Cioffi (PPS).

Veja abaixo as principais mudanças:

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Desperdício

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Fica proibido fazer a lavagem de calçadas, passeios e sarjetas com utilização de mangueiras durante os períodos de estiagem.

Barulho

Ruídos provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de artifício e similares na realização de eventos e shows pirotécnicos são proibidos, caso a organização do evento não informe o órgão competente com a antecedência mínima de 7 dias.

É necessário que bares, restaurantes , boates, clubes e similares nos quais há ruídos em excesso ou reprodução de música adotem medidas para não perturbar o sossego da vizinhança, como isolamento acústico.

Apreensões

Skates, bicicletas e similares que trafegarem em vias públicas irregularmente serão apreendidos. Animais na mesma condição, especialmente cavalos, também serão apreendidos.

Obras

Pessoas responsáveis por obras paradas devem seguir as seguintes normas: remover tapumes, muramento do lote e recomposição do passeio em caso de paralisação por prazo superior a três meses consecutivos ou nove meses alternados. Também fica proibida a realização de atividades de serralherias, marcenarias e carpintarias em vias públicas.

 

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