
Desde a última sexta-feira (1º), está proibido em todo o estado de Minas Gerais o uso e a comercialização de coleiras antilatido que provoquem choques em animais. A medida é determinada pela Lei 25.413, publicada no Diário Oficial Minas Gerais. E vale tanto para o comércio físico quanto para o virtual.
Quem descumprir a norma poderá sofrer penalidades que vão desde a apreensão do produto até multas superiores a R$ 5 mil na primeira infração. Em caso de reincidência, a penalidade pode ultrapassar R$ 250 mil.
A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 883/19, de autoria da deputada estadual Ione Pinheiro (União). A proposta teve aprovação em definitivo no último dia 18 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Apesar da proibição, a norma não se aplica ao uso do equipamento por cães de trabalho das forças de segurança estaduais.
Proibição vem na esteira do aumento dos casos de maus-tratos
A aprovação da medida ocorre em meio a um crescimento expressivo nos registros de maus-tratos a animais em Minas Gerais. Dados oficiais apontam que os casos aumentaram 51,14% no primeiro semestre de 2025 em comparação com o mesmo período de 2024 — passando de 2.098 para 3.171 ocorrências.
Para ativistas e profissionais da causa animal, as coleiras antilatido causam sofrimento físico e psicológico aos animais, mesmo sendo amplamente utilizadas para inibir comportamentos indesejados, especialmente em cães. Com a nova legislação, a expectativa é de que esse tipo de prática seja desencorajada e combatida de forma mais efetiva.
“Instrumento inadmissível”, diz deputado
Um dos principais defensores da causa animal no Congresso, o deputado federal Fred Costa (PRD-MG) classificou a utilização da coleira como inadmissível.
“É absolutamente inadmissível que ainda haja a utilização desse instrumento que atenta contra a natureza e o instinto do animal. O latido é algo inerente ao cão. Impor dor para que ele não faça algo instintivo é uma forma clara de maus-tratos”, afirmou o parlamentar.
Fred Costa é autor da Lei Sansão, sancionada em 2020, que endureceu as penas para quem cometer maus-tratos contra cães e gatos. A norma prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal. Antes da lei, a punição era mais branda: de três meses a um ano de detenção e multa.
O deputado também relembrou sua trajetória na defesa dos direitos dos animais.
— Estamos tendo avanços no combate aos maus-tratos, embora mais lentos do que gostaríamos. Há 20 anos, quando ainda era vereador e propus a proibição de animais em circos em Belo Horizonte, houve muitas críticas. Diziam que isso quebraria a indústria circense. Hoje, o preconceito ainda existe, mas é muito menor — concluiu.
(Com informações da ALMG)