
Foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (24) a Lei 25.378. Ela altera regras tributárias e amplia a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos novos produzidos em Minas Gerais. A nova legislação passa a valer a partir de 1º de setembro e inclui carros movidos exclusivamente a etanol, além dos híbridos, elétricos e a gás natural.
O benefício será para veículos cujo valor de venda, com impostos e acessórios, não ultrapasse 36 mil Ufemgs. O equivalente a R$ 199.116,00, conforme o valor atual da unidade fiscal do Estado.
O projeto original, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), tratava apenas de veículos elétricos. Mas teve ampliação durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para contemplar outros modelos com menor impacto ambiental. A proposta teve aprovação em 2º turno no dia 25 de junho.
A norma modifica dispositivos da Lei 14.937/2003, que trata do IPVA em Minas Gerais, e também promove ajustes no Código Tributário Estadual. Uma das mudanças é a limitação das multas moratórias a 20% do valor do débito, regra que passa a valer para o próprio IPVA, para o imposto sobre herança e doações (ITCD) e para taxas como a TFRM (ligada à mineração) e a de Fiscalização Judiciária.
Dois trechos do texto tiveram vetos pelo Executivo. O que restringia a isenção a um veículo por contribuinte, e outro que previa multa de 25% para parcelamentos de IPVA não pagos nos prazos legais.
Com a nova lei, o governo estadual busca incentivar a produção e o consumo de veículos sustentáveis fabricados em Minas. Estimulando o setor automotivo e contribuindo para a redução de emissões.