
O prefeito Paulo Ney de Castro Júnior sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei nº 10.048, que institui o programa Bolsa Esporte no município. A iniciativa vai conceder incentivos financeiros a atletas, paratletas, professores de educação física, técnicos e equipes esportivas poços-caldenses.
Valores das bolsas
Os valores mensais para atletas individuais variam conforme o nível de competição:
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Atleta de Base e Estudantil: R$ 300
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Atleta Estadual: R$ 500
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Atleta Nacional: R$ 800
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Atleta Internacional, Olímpico ou Paralímpico: R$ 1.000
Para equipes (mínimo de 5 integrantes), os valores anuais são:
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Equipes Estaduais: R$ 8.000
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Equipes Nacionais: R$ 12.000
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Equipes Internacionais: R$ 16.000
Cotas e requisitos
A lei estabelece a concessão mínima de 30 bolsas para modalidades individuais e 10 bolsas para equipes anualmente. Do total de bolsas, 20% são reservadas para paratletas.
Para concorrer ao benefício
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Ter no mínimo 10 anos de idade
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Residir em Poços de Caldas há pelo menos um ano
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Estar vinculados a entidades esportivas do município
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Ter participado de competições no ano anterior
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Estar matriculados em instituição de ensino (para menores de 18 anos)
Pagamento e prestação de contas
O Bolsa Esporte terá pagamento em 12 parcelas mensais para atletas individuais e em parcela única para equipes. Os recursos devem ser exclusivamente para gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições em competições, transporte e material esportivo.
Os beneficiários terão que prestar contas do uso do recurso, sob risco de devolução dos valores em caso de reprovação.
Prioridade na seleção
Em caso de excesso de candidatos, terão preferência atletas que já foram contemplados em editais anteriores, os que tiverem melhor índice esportivo e os com maior tempo de vínculo com ligas ou federações esportivas.







