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Projeto legislativo cria a “Semana Municipal do Ciclismo”

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Vereadores Luzia Martins e Wellington Paulista (foto divulgação)

 

De autoria dos vereadores Luzia Martins (PDT) e Wellington Paulista (União Brasil), o Projeto de Lei 98/2022 inclui no Calendário Comemorativo e de Eventos de Poços a Semana Municipal do Ciclismo. A proposição foi aprovada pelo Legislativo, no final do mês de fevereiro, e aguarda sanção do prefeito.

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De acordo com a matéria, a Semana Municipal do Ciclismo será comemorada no mês de setembro, entre os dias 19 e 25, tendo em vista que a Lei 9.242 instituiu o 20 de setembro como o dia Municipal do Ciclista.

Segundo Luzia Martins, mais do que uma celebração, a data é importante para uma reflexão sobre as atitudes no trânsito e sobre a necessidade de medidas de proteção e segurança oferecidas aos ciclistas. “É preciso difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, como também de meio de transporte ou esporte. O objetivo da Semana é propor a conscientização de outras modalidades de transporte. Quando pensamos o conceito de planejamento urbano, o mesmo está relacionado ao desenvolvimento da cidade e suas características tanto físicas e sociais, quanto culturais e econômicas. Essas propostas, como a Semana do Ciclismo, reverberam de forma sistêmica em atos e costumes para o município”, disse.

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Para o vereador Paulista, a intenção é que a data possibilite a realização de ações com o objetivo de aumentar a segurança de quem pedala nas ruas da cidade. “Queremos pensar na mobilidade urbana, seja para quem quer praticar um exercício ou para quem precisa se deslocar de um ponto a outro. A data vem também promover o uso da bicicleta, já que ela representa um meio de transporte em expansão e, acima de tudo, sustentável, que contribui ainda com a diminuição de mortes no trânsito, melhorias no fluxo de veículos e alívio nos congestionamentos. Enfim, uma semana para cobrar políticas públicas eficientes nessa área”, comentou.

A norma passa a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

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