ECONOMIA

Empresas têm até 30 de novembro para pagar primeira parcela do 13º salário

O valor da gratificação de Natal é proporcional ao período trabalhado
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Empresas têm até 30 de novembro para pagar primeira parcela do 13º salário
Foto José Cruz-Agência Brasil

Com a chegada das festas de fim de ano de 2025, os trabalhadores brasileiros já aguardam um reforço no orçamento: o 13º salário. As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do benefício aos empregados com carteira assinada. Instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o 13º garante um salário extra no encerramento do ano e se tornou um dos principais direitos trabalhistas do país.

Conforme a legislação, tem direito ao benefício o trabalhador que executou as atividades por 15 dias ou mais durante o ano – e que não recebeu demissão por justa causa.

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Como o 13° é calculado?

O valor da gratificação de Natal é proporcional ao período da atuação do trabalhador. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses, o valor do 13° deve corresponder ao total de seu salário mensal. Já no cenário em que a pessoa trabalhou apenas 6 meses no ano, o bônus natalino corresponderá a 50% da sua remuneração.

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Confira como fazer o cálculo da primeira parcela

Dividir o valor do salário bruto mensal por 12. Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Dividir o resultado por 2 para obter o valor da primeira parcela do 13º.

O benefício tem pagamento em duas parcelas anualmente. A primeira tem prazo até o dia 30 de novembro de cada ano, considerando o valor bruto da remuneração mensal. Já a segunda parcela pode ser até o dia 20 de dezembro. O empregador também pode realizar o pagamento integral – respeitando a primeira data.

Segunda parcela

O valor da segunda parcela é diferente da primeira, considerando que são inclusos no cálculo dela os descontos do trabalhador sob as normas da CLT.

O trabalhador tem assegurado que a cada mês trabalhado tenha o direito de receber o valor extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.

Para calcular a segunda parcela do 13º salário, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Em seguida, subtrai-se desse valor o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, assim como já ocorre mensalmente com o salário.

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