A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma decisão que condenou a prefeitura de Varginha. O município deve indenizar em R$ 10 mil um vendedor de bolos que sofreu uma queda em uma calçada com buraco no ano de 2022. Os desembargadores confirmaram que a falta de manutenção do passeio público, de responsabilidade do município, causou diretamente o acidente.
De acordo com o TJ, o caso é de agosto de 2022, quando o vendedor passava em frente a uma loja de materiais elétricos. No local, uma chapa de aço tampava um buraco na calçada. Ao pisar nessa chapa, o homem escorregou, caiu e lesionou gravemente a mão esquerda.
Em primeira instância, a Vara de Fazenda Pública de Varginha já havia condenado o município ao pagamento de danos morais. No entanto, o pedido por lucros cessantes foi negado, pois o vendedor, que se declarou aposentado, não conseguiu comprovar a renda que deixou de receber devido ao acidente. Insatisfeitas, ambas as partes entraram com recurso no TJMG.
Decisão
O relator do caso, desembargador Leopoldo Mameluque, rejeitou o recurso do município e manteve a condenação. Em seu voto, ele afirmou que a prefeitura “falhou em garantir a segurança dos pedestres” e que ficou claro o “nexo de causalidade entre a ausência de manutenção adequada e o dano sofrido”.
O magistrado também descartou a alegação da defesa do município de que a vítima teria assumido o risco ao caminhar sobre uma canaleta. “O pedestre tem a legítima expectativa de segurança ao utilizar o passeio público”, reforçou o relator.
A decisão foi unânime, acompanhada pela desembargadora Sandra Fonseca e pelo juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado. Com isso, a prefeitura de Varginha deverá efetuar o pagamento da indenização por danos morais ao vendedor.








