A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de uma comarca do sul de Minas. Ela condenou uma mulher a um ano de prisão, em regime aberto, por injúria racial. A decisão, que deu parcial provimento para questões sobre custas processuais, confirmou que a pena será substituída pelo pagamento de um salário mínimo.
Primeiramente o voto da relatora do caso, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, ressaltou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A magistrada destacou a necessidade de um “olhar cuidadoso ante as especificidades e barreiras enfrentadas” pela população negra durante a instrução criminal. Em delitos como o de injúria, que “não deixa vestígios físicos”, as palavras das vítimas ganham “especial relevância”.
O crime
De acordo com a denúncia, o crime, ocorrido em outubro de 2022, se deu durante uma discussão entre a ré e duas vítimas. Era um casal que alugava a casa da mãe da denunciada. A mulher queria tirar satisfações por conta de um pé de tomates arrancado pela vítima. Os inquilinos reclamaram de um problema na fossa. Isso provocou uma troca de acusações. Durante a briga, a ré teria ofendido o casal com palavras referentes à cor da pele e religião de matriz africana. Além disso, destacou o fato de ser branca.
Conforme o TJ, em 1ª Instância, ao ouvir os envolvidos e testemunhas, o juízo decidiu pela condenação da ré a um ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. Diante disso, ela recorreu.
Decisão
A desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues destaca em seu voto que as expressões utilizadas como ofensas “indicam que a apelante concebeu, naquele momento, que a cor da pele, assim como a religião os tornavam inferiores, não devendo, portanto, tal atitude ser considerada atípica”.
“Ao meu juízo, houve clara vontade por parte da acusada em proferir palavras injuriosas, com o objetivo de menosprezá-las. Ofendendo diretamente as suas honras com base em sua raça, cor e religião. Isto posto, reputo que a condenação aplicada deve ser mantida, pois, cometida no contexto acima exposto, acarretando evidente constrangimento aos ofendidos.”
A versão da ré, que negou em juízo as ofensas, foi considerada “isolada, sem exposição de evidências”.
Por fim, a desembargadora Beatriz Pinheiro Caires e o desembargador Nelson Missias de Morais acompanharam o voto da relatora.








