A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma loja de veículos de Varginha, no sul de Minas. Ela terá que indenizar um cliente que comprou uma caminhonete Volkswagen Amarok 2012 com defeito na bomba de combustível. A decisão determinou a rescisão do contrato e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a revenda argumentou que recebeu o veículo em consignação e o vendeu por R$ 105 mil, mas o cliente sustou o pagamento de um cheque de R$ 50 mil após descobrir o defeito. O comprador alegou que se tratava de um vício oculto, não causado por mau uso.
Inicialmente, a Justiça de primeira instância havia determinado a rescisão contratual, mas também condenou o consumidor a indenizar a loja pelo uso do veículo. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Monteiro de Castro reformou a decisão.
Em seu voto, o magistrado entendeu que “o veículo foi vendido ao réu em condições que não correspondiam à expectativa criada, no sentido de o motor do veículo não estar livre de defeito, como garantido contratualmente”.
Além da indenização por danos morais, a loja deve devolver o valor pago pelo cliente, que precisa restituir a caminhonete. A empresa deve retirar o protesto do cheque dado como garantia.
Os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Antônio Bispo acompanharam o voto do relator, mantendo assim a decisão que beneficia o consumidor que adquiriu um produto com defeito não aparente.








