A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condenou uma empresa de telecomunicação a indenizar um motociclista. Ele se acidentou com cabos de internet soltos em uma via pública em Entre Rios de Minas. Como o homem faleceu durante o andamento do processo, seu filho receberá o valor total de R$ 9.504, correspondente a danos morais, estéticos e materiais.
De acordo com os autos do processo, o acidente ocorreu em agosto de 2024. A moto enroscou em cabos de internet que estavam soltos em um poste. Imediatamente após a queda, a vítima precisou ser hospitalizada. Posteriormente, ingressou com ação judicial contra a empresa responsável pela fiação.
Durante o julgamento, testemunhas confirmaram não apenas terem presenciado o acidente, mas também terem visto funcionários da empresa realizando o conserto dos cabos no dia seguinte. Apesar das evidências, a empresa-ré alegou em sua defesa que não havia comprovação de que os cabos eram de sua responsabilidade, mencionando ainda um laudo que citava “fio de luz”.
Decisão
O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, afastou todos os argumentos da defesa. Em seu voto, ele sustentou que “lesões decorrentes da negligência com o cabeamento da rede de telefonia e internet deixada caída em via pública, ainda que leves, não sugerem mero aborrecimento ou desconforto, mas sim, um abalo à integridade física da pessoa, especialmente quando há hospitalização e a vítima foi exposta a risco de morte”.
Além disso, o magistrado manteve a condenação por danos estéticos. “Diante de pacífico entendimento jurisprudencial, em sentido contrário, [se reconhece] a viabilidade da transmissão quando o dano foi reclamado em vida pela vítima, falecida já no curso da demanda”.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho acompanharam integralmente o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.








