O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) uma nova lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção a agentes públicos envolvidos nesses casos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e cria mecanismos mais rigorosos para coibir a intimidação de testemunhas, peritos, advogados e autoridades.
Entre as principais medidas, a lei tipifica o crime de obstrução de ações contra o crime organizado. A pena varia de quatro a doze anos de prisão, além de multa. A conduta se configura quando alguém solicita, promete vantagem ou ordena a prática de violência contra essas pessoas, com o objetivo de impedir, embaraçar ou retaliar processos ou investigações relacionadas a organizações criminosas.
Na véspera da sanção, Lula já havia se manifestado sobre o tema em redes sociais. “Não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades”, afirmou. “Precisamos de um trabalho coordenado que atinja a espinha dorsal do tráfico sem colocar policiais, crianças e famílias inocentes em risco”, completou o presidente.
o projeto da lei é de autoria do senador Sergio Moro (União-PR) e aprovado pelo Congresso Nacional.








