Justiça nega indenização a mulher por vazamento de imagens íntimas sem prova de autoria

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A justiça negou o pedido de indenização a uma mulher por vazamento de imagens íntimas sem prova de autoria. O caso aconteceu no sul de Minas.Mulher não conseguiu comprovar que casal teria sido responsável pela divulgação de imagens capturadas durante chamada de vídeo (Crédito: Imagem Ilustrativa)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que negou um pedido de indenização por danos morais em um caso de vazamento de imagens íntimas. De acordo com o TJ, uma mulher moveu a ação alegando que teve fotos capturadas durante chamadas de vídeo divulgadas sem autorização. No entanto, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes contra o casal acusado.

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A mulher alegou em sua ação que mantinha um relacionamento com o homem e que a esposa dele teria acessado e divulgado o conteúdo íntimo. No entanto, a sentença da primeira instância, agora confirmada pelo TJMG, destacou que os elementos apresentados – como cópia de boletim de ocorrência e prints de conversas – não comprovaram de forma clara a autoria do vazamento.

Falta de provas técnicas foi decisiva

O desembargador Habib Felippe Jabour, relator do caso, explicou que a responsabilidade civil por violação de imagem exige a comprovação concreta da conduta, da autoria e do nexo causal. “A ausência de perícia válida por falta de arquivos originais com metadados impede a comprovação técnica da autoria e inviabiliza a condenação”, afirmou.

O tribunal observou que a autora não solicitou a quebra de sigilo dos aparelhos do casal nem uma perícia técnica mais aprofundada. Além disso, os acusados negaram qualquer participação na divulgação das imagens. O homem admitiu ter feito capturas de tela durante as conversas, mas negou categoricamente tê-las compartilhado.

Jurisprudência exige prova mínima

A decisão reforça a jurisprudência do TJMG. Ou seja, que estabelece a necessidade de uma prova mínima da participação do agente na divulgação para configurar o dever de indenizar. Os desembargadores Eveline Félix e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator.

O caso, que tramita sob segredo de Justiça, serve como alerta sobre a importância da comprovação técnica em casos de vazamento de conteúdo íntimo, especialmente quando não há evidências diretas que liguem os acusados ao crime.

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