
O iFood recebeu uma multa de R$ 1,5 milhão do Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais. A penalidade, aplicada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, ocorreu porque a empresa impunha valor mínimo para pedidos em seu aplicativo. Consequentemente, o órgão classificou a conduta como uma prática abusiva e ilegal.
De acordo com o MP, durante um processo administrativo se constatou que a empresa infringiu artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, a imposição de um valor mínimo para compras na plataforma restringe diretamente a liberdade de escolha do consumidor.
Em sua defesa, o iFood argumentou que os próprios restaurantes estabelecem o valor mínimo. A empresa alegou ainda que a medida visa cobrir custos operacionais e garantir o equilíbrio econômico. Por fim, o iFood afirmou que sempre informa os clientes sobre a condição, garantindo assim seu direito de escolha.
No entanto, o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu rejeitou todos os argumentos da defesa. Ele destacou que os custos operacionais são um ônus inerente à atividade da empresa. “Os custos da empresa não podem ser transferidos ao consumidor para justificar um valor mínimo”, afirmou.
Além disso, o promotor ressaltou que a venda por aplicativo é uma opção empresarial. Dessa forma, onerar o consumidor com uma venda casada sob o pretexto de equilíbrio econômico configura uma violação à lei. A prática, conhecida como venda casada, ocorre quando a empresa condiciona a compra de um produto à aquisição de outro para atingir um valor mínimo. Isto é expressamente proibido pelo CDC.
Multa
Diante da infração, o MP fixou uma multa administrativa de R$ 1.505.000. Caso o iFood não realize o pagamento, o débito será inscrito na dívida ativa. A decisão também determina a inclusão da empresa no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do CDC.