
O 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condena um comerciante a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um homem que ele agrediu com um soco no olho em uma pizzaria, em fevereiro de 2021. O caso ocorreu na Comarca de Guaxupé, após o agressor alegar que a vítima estaria olhando para sua esposa.
De acordo com o processo, o comerciante estava jantando com sua mulher quando reparou que outro cliente olhava para ela. Ele então se levantou para “tirar satisfações” e, em seguida, desferiu um soco no olho do homem. O agressor defendeu-se judicialmente alegando ter agido em “legítima defesa”, pois sua esposa estaria se sentindo “desconfortável e possivelmente ameaçada”.
A vítima, por sua vez, negou veementemente ter importunado a mulher e afirmou ter sofrido violência gratuita de um completo desconhecido. Ele acionou a Justiça pleiteando reparação por danos morais e materiais.
Decisão
Tanto a 2ª Vara Cível de Guaxupé quanto o Tribunal de Justiça rejeitaram a tese de legítima defesa. O relator do caso, desembargador Wauner Batista Ferreira Machado, considerou que o agressor agiu de forma “desproporcional” e causou ferimentos graves à vítima, conforme comprovado por fotografias anexadas ao processo.
O magistrado também afastou a possibilidade de redução do valor da indenização por culpa concorrente. Ele argumentou que “a aproximação ou contato visual com a esposa do réu não configura ameaça iminente, tampouco agressão que justificasse reação violenta”.
Além disso, o TJMG negou o pedido de danos materiais para cobrir honorários advocatícios, entendendo que tais gastos decorrem de livre pactuação entre cliente e advogado, não constituindo despesa indenizável.
Os desembargadores Newton Teixeira de Carvalho e Roberto Soares de Vasconcelos Paes acompanharam integralmente o voto do relator.
Com informações do TJMG.