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Motoristas podem regularizar veículos via Pix durante abordagens em Minas

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Regularização não impede a aplicação de multa (foto: Seplag-MG/divulgação)

A partir de segunda-feira (15), motoristas de Minas Gerais poderão regularizar débitos e pendências de seus veículos durante abordagens. Assim, será possível evitar a remoção do carro por conta da falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual.

Motoristas que forem parados em operações de trânsito e estiverem com pendências relacionadas a débitos estaduais, como pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas, que impedem a emissão do CRLV, terão a chance de quitar os débitos imediatamente por meio do Pix. Sem a necessidade de remoção do veículo, os custos de regularização ficam menores para o proprietário.

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De acordo com o Governo de Minas Gerais, a iniciativa reforça o caráter educativo das fiscalizações de trânsito.

“Entre as principais vantagens está a agilidade no processo. Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização”, explica o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

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Como consultar e regularizar

A consulta de valores do IPVA e da TRLAV podem ser feitas com o número do Renavam, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no Trânsito MG ou no MG App.

O pagamento pode ocorrer diretamente via Pix, aplicativos, home banking, nos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados, informando o número do Renavam do veículo. O procedimento é o mesmo para pagamento das multas de trânsito.

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Após quitar os débitos que estavam impedindo a emissão do CRLV, o cidadão deve acessar o site da Trânsito MG, na aba “Veículos”, depois em “Consulta Situação do Veículo” e, por fim, no botão “Atualizar Situação”, que garante o licenciamento instantâneo. Em seguida, o condutor deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente.

A regularização não impede a autuação descrita no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, ou seja, o agende de trânsito pode aplicar multa no valor de R$ 293,47.

Prazos CRLV 2025

A exigência de CRLV 2025 para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 começou dia 1 de setembro. Já os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até dia 30 deste mês. Por fim, os automotores com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para renovar o documento.

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