A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condena o Estado de Minas Gerais a indenizar uma auxiliar de cozinha. A profissional sofreu graves queimaduras na Escola Estadual Padrão Parque das Nações, em Poços de Caldas, devido à explosão de um fogão industrial.
Além disso, o acórdão reafirma a responsabilidade objetiva da Administração Pública e garante o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Conjuntamente, a decisão assegura o recebimento de salários e férias devidos à funcionária até a data de sua rescisão contratual.
De acordo com os autos do processo, a trabalhadora, que possuía contrato temporário, sofreu queimaduras severas, inclusive nas vias respiratórias, no momento em que acendia o equipamento. Como consequência dos ferimentos, ela precisou de internação em UTI, sofreu um infarto agudo e passou por procedimentos como cateterismo. Posteriormente ao seu afastamento, a autora alegou que a dispensaram sem a quitação adequada das verbas rescisórias.
A 1ª Vara Cível de Poços de Caldas já havia determinado o pagamento da indenização moral e das verbas trabalhistas. Entretanto, tanto a vítima, que pleiteou aumento do valor, quanto o Estado, que contestou o dever de pagar e a existência de dano moral, recorreram da decisão.
O relator do caso, o juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, negou os recursos de ambas as partes. Em sua argumentação, o magistrado salientou que a responsabilidade do Estado em tais situações é objetiva. Ademais, descreveu a internação como “longa e tortuosa”, circunstâncias que, portanto, não deixam dúvidas sobre o abalo psicológico sofrido pela autora, caracterizando o dano moral.
Por fim, os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto do relator.








