Um juiz da Comarca de Poços de Caldas condenou, mês passado, uma paciente a pagar R$ 6 mil em danos morais. O pagamento é destinado a uma enfermeira que sofreu ofensas racistas durante o exercício de sua profissão, ao ser chamada de “urubu preto”. O episódio ocorreu em um hospital da cidade no dia 2 de março de 2025.

De acordo com os autos do processo, a enfermeira Najila Passos da Silva negou um pedido da paciente para acelerar a infusão de um medicamento. A justificativa da profissional foi a necessidade de seguir estritamente a prescrição médica. Diante da recusa, a requerida iniciou uma série de ofensas verbais contra Najila.
Testemunhas presentes no local confirmaram que a paciente se referiu à enfermeira com termos de cunho racial, especificamente chamando-a de “urubu preto”. O juízo considerou que tal expressão, ao vincular o tratamento desrespeitoso à cor da pele da ofendida, configura claramente o crime de injúria racial.
Defesa
A defesa da paciente tentou justificar a conduta alegando um estado de descompensação psiquiátrica. No entanto, o magistrado destacou que essa circunstância não afasta a ilicitude do ato. A fundamentação da sentença citou os artigos 186 e 927 do Código Civil, que estabelecem a obrigação de reparar danos causados por atos ilícitos.
Além disso, a decisão ressaltou que o dano moral ficou evidente, uma vez que a injúria atingiu a honra e a dignidade da enfermeira em seu próprio local de trabalho, na presença de colegas, pacientes e acompanhantes.
Indenização
Para quantificar a indenização, o juiz considerou as circunstâncias do caso, as condições socioeconômicas das partes e a gravidade objetiva do dano. Ao estipular o valor de R$ 6 mil o juiz mediou para que não se tornasse um “lucro fácil” para a vítima, mas também para que não fosse irrisório, garantindo a efetividade da reparação.
Consequentemente, a sentença julgou parcialmente procedente o pedido da enfermeira. Além disso, o pagamento da indenização será corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data da citação.
Por fim, o juízo deferiu gratuidade judiciária para ambas as partes, sem condenação em honorários advocatícios ou custas processuais. A decisão é de 1a instância e cabe recursos.








