Um homem foi condenado a quase três anos de prisão por atropelar e matar dois gatos de forma intencional em Guaranésia, no sul de Minas Gerais. A decisão teve confirmação pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação por maus-tratos qualificados.
De acordo com o processo, o acusado subiu com sua moto na calçada para atingir um dos animais. Além disso, ele enviou um áudio para a tutora dos gatos afirmando: “matei os gatos mesmo, eles estavam na rua”. O relator do caso, desembargador Fortuna Grion, considerou esse conjunto de provas suficiente para comprovar a intenção deliberada do homem.
No entanto, em relação ao segundo gato, a corte entendeu que não havia elementos para comprovar o dolo. Segundo testemunhas, esse animal teria atravessado a rua repentinamente, sem dar tempo para uma reação. Por isso, para esse caso, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
A defesa tentou recorrer da condenação, alegando ausência de intenção nos atropelamentos. Contudo, o Ministério Público de Minas Gerais se manifestou contra o recurso, e o TJMG manteve a sentença original.
Além da pena de 2 anos e 11 meses de reclusão em regime aberto, o condenado terá de pagar 14 dias-multa e ficará proibido de ter a guarda de animais. A decisão judicial considerou a gravidade dos maus-tratos e a confissão indireta do acusado no áudio enviado à tutora dos gatos.