O Juiz Serlon Silva Santos, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Poços de Caldas, determinou a libertação imediata de três homens presos em flagrante por tráfico de drogas no último domingo (28). O trio foi flagrado com 144kg de maconha, mas a Justiça considerou ilegal a manutenção da prisão sem a realização da audiência de custódia no prazo previsto em lei.
A decisão, proferida na última quarta-feira (1º), baseia-se na Constituição Federal, e no Código de Processo Penal (CPP), que asseguram a apresentação do preso à autoridade judiciária em até 24 horas. De acordo com o magistrado, a ausência da audiência caracterizou “flagrante ilegalidade”.
Prisão
A prisão dos três suspeitos ocorreu durante operação da Polícia Militar após denúncia anônima via 190. Um homem estaria ameaçando frequentadores de um bar com arma de fogo. Ao fugirem do local, os suspeitos foram abordados. Um deles portava a chave de um veículo com indícios de adulteração. A partir daí, os policiais foram até uma residência na rua São José, no bairro Chácara Alvorada, onde encontraram 144 quilos de maconha em um dos quartos.
Os suspeitos, com idades entre 19 e 21 anos, foram autuados por tráfico de drogas. Apesar da gravidade dos fatos, o juiz optou pela aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão.
Medidas cautelares impostas
Os três agora respondem ao processo em liberdade, mas com restrições. Entre as medidas determinadas pelo juiz estão:
· Proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares;
· Recolhimento domiciliar no período noturno e em dias de folga;
· Proibição de se ausentar da comarca;
· Comparecimento mensal em juízo por um ano;
· Compromisso de não mudar de residência sem autorização prévia.
O descumprimento de qualquer das condições pode resultir na revogação do benefício e na decretação de prisão preventiva.
A decisão já foi cumprida, e os alvarás de soltura foram expedidos, desde que os acusados não estejam presos por outro motivo.

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