A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou significativamente o valor da indenização que uma empresa de alimentos deve pagar a uma família de Poços de Caldas. Eles se feriram gravemente com a explosão de uma garrafa de suco durante um jantar, em setembro de 2022. Agora, a empresa terá que pagar R$ 10 mil para cada um dos três familiares por danos morais, totalizando R$ 30 mil, além de mais R$ 10 mil para uma das vítimas por danos estéticos, devido a uma cicatriz permanente.
O incidente ocorreu quando a garrafa de suco, fabricada pela empresa ré, explodiu repentinamente na sala de jantar. Três pessoas que estavam no local ficaram feridas com os estilhaços de vidro. Uma das vítimas sofreu cortes profundos no pescoço, antebraço e dedos, necessitando de sutura médica. Outra mulher foi atingida na testa e um homem teve ferimentos na mão, queixo, pescoço e tórax.
Inicialmente, em primeiro grau a justiça havia condenado a empresa a pagar R$ 5 mil para cada um por danos morais. Além de R$ 6.309 por danos materiais. A empresa, então, recorreu da decisão, mas o TJMG não apenas manteve a condenação, como aumentou os valores.
Defesa
Em sua defesa, a fabricante argumentou que produz suco sem conservantes químicos e que a explosão só ocorreria se o lacre da garrafa estivesse rompido, transferindo a culpa para a família ou para o ponto de venda. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, não aceitou os argumentos.
Danos estéticos
A magistrada também reverteu a decisão que negava os danos estéticos. Ao analisar as fotografias do processo, ela constatou que a cicatriz no braço de uma das vítimas é “visível e acarreta alteração permanente na imagem da pessoa, ainda que em grau moderado”, justificando assim a indenização adicional de R$ 10 mil.
Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora. Os valores devem ser corrigidos monetariamente desde a data da citação.
Por fim, o acórdão, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.086694-4/001.
Com informações do TJMG.