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Após recomendação do MP, Programa de Atendimento Socioeducativo é devolvido ao Estado

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O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA) acatou uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e decidiu devolver ao Estado o Programa de Atendimento Socioeducativo. De forma que o governo mineiro terá que readequar o documento para alinhá-lo às normas nacionais de proteção aos adolescentes.

(foto: Sejusp/Arquivo)

De acordo com o MP, a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase) agora possui um prazo de 90 dias para realizar as modificações necessárias. Além disso, precisará promover uma consulta pública para receber contribuições da sociedade civil, instituições e cidadãos sobre o programa.

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O programa estrutura a execução das medidas de internação e semiliberdade no estado. Ou seja, seu principal objetivo é garantir a centralidade pedagógica, os direitos dos adolescentes e sua reinserção social através de atividades educativas, culturais e profissionalizantes.

“O sistema atual perpetua a prática prisional, que temos tentado humanizar. Os centros de internação devem funcionar como escola e não como prisão”, destaca o promotor, Márcio Rogério de Oliveira.

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Falhas 

O MPMG identificou várias inadequações no programa apresentado pelo Estado. Entre os principais pontos estão:

  • Ausência de soluções para o transporte inadequado dos adolescentes

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  • Indefinição sobre estrutura material e recursos humanos

  • Falta de uma política consistente para os trabalhadores do sistema

  • Necessidade de alinhamento com a Resolução Conanda nº 252/2024

A resolução nacional exige, entre outros pontos, humanização das revistas pessoais, formação em direitos humanos para todos os profissionais e garantia de condições adequadas de transporte para as famílias.

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